Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação
Diretor de Gestão de Tecnologia da Informação
Bacharel Adm. Esp. João Luiz Cavalcante Ferreira
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
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SETOR |
RESPONSÁVEL |
FONE |
EMAIL |
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Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação |
Esp. João Luiz Cavalcante Ferreira |
3621-6783 |
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Departamento de Gestão de Tecnologia da Informação |
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Msc. Antonio Ferreira dos Santos Junior |
3621-6783 |
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Técnico de TI Francisco Sousa da Costa |
3621-6739 |
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Analista de TI Carlos Tiago Garantizado |
3621-6739 |
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Msc. Analice Barbosa Pereira |
3621-6783 |
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Art. 131. Compete à Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação:
I. propor políticas e diretrizes da área de Tecnologia da Informação do IFAM;
II. normatizar a metodologia de desenvolvimento de sistemas informatizados;
III. prover sistemas e infraestrutura de Tecnologia da Informação adequados aos Campi; e
IV. zelar pela eficácia dos processos operacionais utilizando-se de tecnologia adequada.
V. controlar e orientar a aplicação e uso de softwares na Instituição;
VI. definir, conjuntamente com os Departamentos Acadêmicos, os planos de utilização dos laboratórios de informática;
VII. elaborar, desenvolver e orientar a operação dos sistemas de informação do Instituto Federal;
VIII. elaborar projetos e relatórios necessários ao bom funcionamento das tecnologias da informação no Instituto Federal;
IX. propor e acompanhar a implantação de projetos de melhoria de infraestrutura e sistemas relativos à área de informatização da Instituição;
X. representar o Instituto Federal nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;
XI. supervisionar a execução da política de informatização da Reitoria e dos Campi;
XII. Elaborar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação;
XIII. Prospectar novas Tecnologias da Informação, visando a sua aplicação para o desenvolvimento do IF;
XIV. Identificar as necessidades de todo o IF quanto as demandas de Tecnologia da Informação
XV. Identificar formas de otimizar as operações de trabalho na Organização através da Tecnologia da Informação
XVI. Compatibilizar projetos com o Planejamento Institucional
XVII. Avaliar viabilidade técnica e econômica de projetos de TI
XVIII. Elaborar projeto básico para contratação de serviços de TI no âmbito do IF
XIX. Manter todo IF tecnologicamente atualizado
XX. Realizar a análise e homologação de soluções adquiridas
XXI. Controlar a qualidade dos serviços de TI
XXII. Manter intercâmbio com os demais IFES
XXIII. realizar outras atividades afins e correlatas.
ORGANOGRAMA
Última atualização (Ter, 13 de Novembro de 2012 07:06)

